sexta-feira, fevereiro 09, 2007

ahhhh e tal...

Do próprio site do PCP:

10-É verdade que, no que respeita ao aborto, a lei penal portuguesa e a lei penal espanhola, são bastante similares, só que em Portugal ela é aplicada de forma muito restritiva ?

Na verdade a lei penal espanhola tem aspectos até mais restritivos que a lei portuguesa como por exemplo os prazos para aborto eugénico (22 semanas) ou na sequência de violação (12 semanas). Contudo, enquanto os serviços públicos de saúde fazem uma interpretação mais restritiva da lei, assim já não acontece com as clínicas privadas aonde se faz a larga maioria das IVGs em Espanha. De destacar que a lei espanhola não pune as mulheres que recorram ao aborto clandestino nos casos em que esse aborto tenha sido praticado pelos motivos que a lei permite (no entanto, os médicos, parteiras e outros, são punidos). De assinalar que, desde Fevereiro de 2000, foi autorizada em Espanha a utilização da pílula abortiva (Ru-486) nos serviços de saúde públicos, possibilitando a rapidez de atendimento nestes serviços. Está também regulamentada por lei a forma como se processa a acreditação de estabelecimentos de saúde privados para efeitos da prática da IVG e as exigências que são efectuadas (especialistas, instalações, práticas médicas a seguir, etc...).


Que treta. Quer dizer que isto tudo é uma farsa pegada. Aliás, a clínica espanhola Arco já disse que iria começar a "vender" abortos mesmo que o não ganhasse em Portugal. Lendo a lei portuguesa (no mesmo site, pode-se ver a referência aos artigos 140 a 142, etc do Código Penal) percebe-se porquê.

Pormenor interessantíssimo, a mulher na espanha não é criminalizada por fazer aborto clandestino. Mas o referendo omite qualquer alteração da lei portuguesa a este respeito.

Pergunta óbvia: mas então que merda de referendo é este que nos espetaram nas fuças?

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